The Prague Post - Recurso à morte assistida volta ao Parlamento britânico

EUR -
AED 4.177527
AFN 72.223742
ALL 94.547257
AMD 418.839095
ANG 2.036307
AOA 1043.442074
ARS 1680.137834
AUD 1.644822
AWG 2.047222
AZN 1.931234
BAM 1.961501
BBD 2.29176
BDT 139.953663
BGN 1.923115
BHD 0.42879
BIF 3394.976033
BMD 1.137345
BND 1.47629
BOB 7.862782
BRL 5.909299
BSD 1.137907
BTN 107.359012
BWP 15.526989
BYN 3.23824
BYR 22291.969929
BZD 2.288531
CAD 1.614934
CDF 2580.637098
CHF 0.921375
CLF 0.026542
CLP 1044.58337
CNY 7.723137
CNH 7.73632
COP 3918.530243
CRC 517.905159
CUC 1.137345
CUP 30.139653
CVE 110.749043
CZK 24.26407
DJF 202.128941
DKK 7.474509
DOP 67.046428
DZD 151.753733
EGP 56.31304
ERN 17.060181
ETB 180.440211
FJD 2.57239
FKP 0.864326
GBP 0.861795
GEL 3.002355
GGP 0.864326
GHS 12.766703
GIP 0.864326
GMD 82.458527
GNF 9980.206539
GTQ 8.68123
GYD 238.079825
HKD 8.917664
HNL 30.390087
HRK 7.537412
HTG 148.722223
HUF 354.183579
IDR 20434.571149
ILS 3.392616
IMP 0.864326
INR 107.42318
IQD 1489.92248
IRR 1563906.798376
ISK 143.999143
JEP 0.864326
JMD 179.34121
JOD 0.806397
JPY 184.024737
KES 147.175616
KGS 99.461383
KHR 4560.755034
KMF 493.608245
KPW 1023.611262
KRW 1757.079237
KWD 0.352157
KYD 0.948248
KZT 551.482744
LAK 25095.526127
LBP 101849.281014
LKR 383.4845
LRD 207.281831
LSL 18.868763
LTL 3.358285
LVL 0.687969
LYD 7.284673
MAD 10.708676
MDL 20.197521
MGA 4805.284556
MKD 61.642041
MMK 2387.896327
MNT 4076.044786
MOP 9.189125
MRU 45.573116
MUR 54.830822
MVR 17.572346
MWK 1975.568451
MXN 19.925097
MYR 4.688144
MZN 72.688087
NAD 18.868935
NGN 1564.612203
NIO 41.638593
NOK 11.209337
NPR 171.770431
NZD 2.013335
OMR 0.437312
PAB 1.137897
PEN 3.891992
PGK 4.985269
PHP 69.763066
PKR 316.239064
PLN 4.284272
PYG 6953.146413
QAR 4.145568
RON 5.232701
RSD 117.388821
RUB 86.095889
RWF 1667.348363
SAR 4.270703
SBD 9.157851
SCR 16.72142
SDG 682.407518
SEK 11.070096
SGD 1.474312
SHP 0.849143
SLE 28.196739
SLL 23849.568628
SOS 649.997351
SRD 42.445914
STD 23540.753582
STN 25.021599
SVC 9.956937
SYP 125.713173
SZL 18.868914
THB 37.957194
TJS 10.51958
TMT 3.980709
TND 3.340954
TOP 2.738455
TRY 52.902823
TTD 7.728461
TWD 36.192947
TZS 2978.63486
UAH 51.1657
UGX 4210.235978
USD 1.137345
UYU 45.652678
UZS 13665.205331
VES 706.010555
VND 29934.931047
VUV 136.277564
WST 3.159291
XAF 657.863127
XAG 0.019589
XAU 0.000282
XCD 3.073733
XCG 2.050715
XDR 0.816619
XOF 651.698432
XPF 119.331742
YER 271.399101
ZAR 18.744993
ZMK 10237.478201
ZMW 20.538509
ZWL 366.224756
Recurso à morte assistida volta ao Parlamento britânico
Recurso à morte assistida volta ao Parlamento britânico / foto: Justin Tallis - AFP

Recurso à morte assistida volta ao Parlamento britânico

Quase dez anos depois do fracasso de uma tentativa anterior, uma parlamentar trabalhista apresentou, nesta quarta-feira (16), na Câmara dos Comuns britânica um projeto de lei para legalizar a morte assistida para pessoas com doenças terminais.

Tamanho do texto:

"É um grande dia" e "o começo de um novo capítulo", afirmou a deputada Kim Leadbeater, que se aproximou na quarta-feira de manhã para agradecer a presença dos ativistas da associação Dignity in Dying (Dignidade ao morrer), reunidos em frente ao Parlamento para apoiá-la.

No início da tarde, ela apresentou sua proposta intitulada "Projeto de Lei para o fim da vida dos adultos doentes em fase terminal", confirmando que seu texto será debatido em 29 de novembro.

Antes de chegar ao poder em julho, o primeiro-ministro trabalhista, Keir Starmer, se comprometeu a permitir que o Parlamento decidisse sobre a morte assistida, enquanto a última votação na Câmara Baixa remonta a 2015.

"Acredito que chegou o momento desse debate", defendeu Kim Leadbeater, assegurando que seu texto incluirá "garantias e proteções sólidas e seguras".

Starmer disse não haverá instruções de voto para esse texto.

A assistência ao suicídio é ilegal na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte, e acarreta uma sentença de 14 anos de prisão por auxílio e cumplicidade.

Na Escócia, a prática não é criminalizada como tal, mas uma pessoa que ajuda alguém a morrer pode ser processada por homicídio.

N.Simek--TPP